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3,17%: professoras/es filiadas/os ao Sintufes entre 1995 e 2001 devem entrar em contato com o sindicato

3,17%: professoras/es filiadas/os ao Sintufes entre 1995 e 2001 devem entrar em contato com o sindicato

É que quem estava no rol de filiações da entidade sindical pode ter valores a receber referente ao processo judicial da diferença do reajuste salarial entre os Três Poderes 

 
Atenção, professoras e professores da Ufes: vocês estavam filiadas/os ao Sintufes no ano 2000? É que professoras/es que estavam filiadas/os ao sindicato podem ter direito de recebimento dos valores da ação dos 3,17%. Portanto, se você estava filiada/o ao Sintufes entre 1995 e 2001, favor entrar em contato com o setor jurídico do sindicato – URGENTEMENTE – para apurar se seu nome está ou não no processo, que está em fase de execução. 

As/os trabalhadoras/es técnica/o-administrativas/os em educação também devem entrar em contato com o sindicato.

A urgência se deve ao fato de que a data limite de ingresso da demanda judicial é o dia 10 de dezembro de 2018. 

“Importante ressaltar que o prazo prescricional das execuções judiciais está se aproximando. Ou seja, as/os docentes que não ingressarem com a demanda judicial até a o dia 10 de dezembro vão perder o direito de cobrança dos valores por decurso do prazo”, explica a coordenadora de Assuntos Jurídicos do Sintufes, Joanicy Pereira.

Entenda a ação
A ação dos 3,17% resulta da diferença entre o reajuste de 25,95%, que fora concedido em janeiro de 1995 a 2001 aos servidores do Poder Legislativo e Judiciário. Na ocasião, o percentual concedido aos servidores do Poder Executivo (exceto militares) foi de 22,07%. 

Em janeiro de 2000, o Sintufes ingressou com a demanda na Justiça Federal como substituto de seus filiados. Após anos de discussão acerca do direito, o sindicato teve êxito para a cobrança judicial da diferença daquele reajuste.

Naquela época, existia um bom número de docentes no rol de filiados do  Sintufes. Por isso, essas/es professoras/es se encontravam na listagem de filiação do Sintufes também foram beneficiadas/os com o direito ao recebimento dos valores, após findar os trâmites burocráticos (jurídicos e contábeis).

Portanto, as/os DOCENTES que ingressaram na Ufes durante o período entre 1995 e 2001, devem entrar em contato com o Sintufes, imediatamente, para verificar se era filiado à época e se tem direito à ação, a fim de que se preenchar os documentos necessários para a  execução judicial e pagamento dos valores do reajuste pleiteado.

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